A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (art. 46 da Lei nº 13.709/2018) determina que os agentes de tratamento de dados pessoais devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

COMO ATUAR EM CASOS DE INCIDENTES COM DADOS PESSOAIS?

Ao ter ciência sobre qualquer incidente com dados pessoais, é preciso comunicar imediatamente a Villagres, através do e-mail dpo@villagres.com.br ou por meio do registro de incidente disponível no link abaixo: