A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (art. 46 da Lei nº 13.709/2018) determina que os agentes de tratamento de dados pessoais devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Ao ter ciência sobre qualquer incidente com dados pessoais, é preciso comunicar imediatamente a Villagres, através do e-mail dpo@villagres.com.br ou por meio do registro de incidente disponível no link abaixo:COMO ATUAR EM CASOS DE INCIDENTES COM DADOS PESSOAIS?